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  • Legislação » Leis Publicado em 12 de Julho de 2017 - 11:24

    LEI Nº 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017

    Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; altera as Leis nos 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 13.001, de 20 de junho de 2014, 11.952, de 25 de junho de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.124, de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 2001, 12.651, de 25 de maio de 2012, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de maio de 2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Medida Provisória no 2.220, de 4 de setembro de 2001, e os Decretos-Leis nos 2.398, de 21 de dezembro de 1987, 1.876, de 15 de julho de 1981, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21 de junho de 1941; revoga dispositivos da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e da Lei no 13.347, de 10 de outubro de 2016; e dá outras providências.

  • Doutrina » Penal Publicado em 13 de Novembro de 2024 - 10:25

    A análise do crime de racismo no Brasil precisa ser jurídica e se esquivar do politicamente correto

    Análise do racismo no Brasil enfatizando uma abordagem jurídica e desmistificando o conceito de racismo estrutural e reverso com base na história e realidade social

  • Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2021 - 09:39

    Cuidados com a nova LGPD

    A atenção pelas empresas deve ser redobrada com os novos ditames da LGPD.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Maio de 2021 - 12:00

    Venda de suplemento manipulado com erro de dosagem gera dever de indenizar

    As autoras receberão R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e R$ 2.000,00 (dois mil reais), respectivamente.

  • Modelos » Civil Publicado em 14 de Maio de 2021 - 12:28

    Ação de Obrigação de Fazer. Plano de saúde. Fornecimento de medicamento

    Ação de Obrigação de Fazer. Plano de saúde. Fornecimento de medicamento.

  • Blog Publicado em 26 de Novembro de 2020 - 12:57

    Caracterização da covid-19 como doença ocupacional

    Por Julia S. Bottignon Kosaka e Jéssica Galloro Lourenço.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Outubro de 2020 - 16:47

    Recomendações ao teletrabalho pelo MPT

    A pandemia de Covid-19 redimensionou as relações laborais sob a modalidade de teletrabalho[1], o Ministério Público do Trabalho editou preciosas recomendações para a proteção dos direitos trabalhistas e da privacidade de dados e pessoas.

  • Doutrina » Penal Publicado em 01 de Setembro de 2020 - 16:22

    A Aplicação da Teoria do Direito Penal do inimigo pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro nos crimes de tráfico de drogas

    O presente estudo tem por objetivo analisar se o Direito Penal Brasileiro, sob a ótica da Lei nº 11.344/06, vem aplicando a teoria do Direito Penal do Inimigo de Gunther Jakobs. Em que pese tal teoria não ser aceita no ordenamento jurídico brasileiro, o presente artigo demonstrará suas características evidentes nos crimes de tráfico de drogas. Para tanto, será utilizado o método hipotético-dedutivo, discussões doutrinarias e artigos científicos sobre o tema, examinando-se a incidência na referida lei da teoria desenvolvida por Jakobs produz um evidente problema.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Abril de 2020 - 15:30

    Direitos dos usuários dos planos de saúde em tempos de coronavírus

    "Em tempos de pandemia, quais são os direitos dos usuários dos planos de saúde?"

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46

    Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49

    Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

    Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23

    Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2014 - 14:27
  • Notícias Publicado em 14 de Abril de 2014 - 09:30

    Com nova lei seca, juízes absolvem motoristas flagrados no bafômetro

    Lei endureceu multa e aumentou prisões, mas ainda libera embriagados. Associação critica entendimento e pede tolerância zero a álcool no volante.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 27 de Janeiro de 2014 - 15:40

    A quebra do sigilo bancário pelo banco - Serasa

    Trata-se da análise da Lei Complementar nº 105/2001, do que se conclui que a mesma não autoriza a veiculação de informações de contratos bancários em bancos de dados de proteção a crédito do consumidor

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2010 - 09:56

    Unimed deve fornecer remédio para idoso acometido de osteoporose avançada

    Defirimento da antecipação dos efeitos da tutela recursal

  • Notícias Publicado em 22 de Junho de 2010 - 01:00
  • Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, I, do Código Penal).

    Apelo defensivo. Pleito de absolvição por insuficiência de provas. Materialidade e autoria delitivas sobejamente avidenciadas pelo elementos colhidos na instrução processual, em especial diante do réu pela vítima. Pretendida desclassificação para o delito de furto simples. Impossibilidade. Emprego de grave ameaça para efetivação do delito.

  • Notícias Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00

    Habeas corpus. Progressão ao regime semiaberto concedida pelo juízo das execuções criminais.

    Agravo em execução ajuizado pelo ministério público. Necessidade de submissão do paciente ao exame criminológico reconhecida pelo tribunal a quo. Especificidade demontrada. Cometimento de novo delito em livramento condicional. Ordem denegada.

  • Legislação » Decretos Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00

    Decreto nº 7.013, de 19 de Novembro de 2009

    Altera o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.

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